Acabei de entregar à empresa que trata destes nossos "pincéis" a papelada para o nosso IRS.
Numa folha à parte, escrevi em letras bem gordas o nome da instituição à qual pretendemos que seja entregue 0,5 por cento do nosso imposto, para que não passe despercebido a nenhum técnico.
Quase todos nós sabemos agora que parte do imposto que pagamos ao Estado pode (e deve) ser entregue a uma organização mas existem regras.
Primeira regra:
- Se não preenchermos o quadro 9 do anexo H com o nome da instituição e o número de contribuinte em NIPC o Estado não fará a entrega…
Segunda regra:
- A entidade particular ou de solidariedade social, religiosa ou de utilidade pública, que escolher, tem de ser reconhecida pelo Estado (caso opte por uma que não cumpra os requisitos, o fisco não faz a entrega dos 0,5 por cento…)
Para ajudar um bocadinho a tarefa de quem quer fazer bem, AQUI fica a lista de entidades particulares, de solidariedade social, religiosa ou de utilidade pública, a quem o fisco reconhece.
Antes de escolheres, tenta conhecer o seu trabalho e objectivos, para garantir que o montante será bem utilizado.
